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Contrato

CONTRATO PARA ADESÃO AO SISTEMA DE ANÚNCIOS EM SITE DA INTERNET

As partes, de um lado Consult.com Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.018.656/0001-92, com sede na Rua Av. Candido de Abreu, 140, sala 204, Centro Civico, Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado por seu representante legal, na forma estipulada em seus documentos sociais, (“ADMINISTRADORA”); e de outro lado o anunciante, pessoa física ou jurídica, que tem interesse em veicular anúncios no web site de propriedade da ADMINISTRADORA, (“ANUNCIANTE”) celebram o presente Contrato para Adesão ao Sistema de Anúncios em Site da Internet, (“Contrato”) que será regido pelo cláusulas e condições abaixo dispostas:


CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO QUE a ADMINISTRADORA é proprietária do domínio de internet loqueaqui.net (“SITE”), destinado à divulgação de produtos e/ou serviços para locação (“BENS”) por pessoas físicas ou jurídicas, através da internet.


I.

CONSIDERANDO QUE o ANUNCIANTE é proprietário de BENS e deseja locar estes BENS a terceiros, utilizando para tanto anúncio que será veiculado no SITE do ANUNCIANTE.


II.

CONSIDERANDO QUE o presente Contrato é eletrônico, aceitando o ANUNCIANTE os seus termos e concordando plenamente quando da inscrição do seu anúncio no SITE e através do aceite no link “Aceito” ao final deste documento.


III.


DAS CONDIÇÕES


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objetivo do presente Contrato é regular a forma como se dará a veiculação do anúncio de locação dos BENS do ANUNCIANTE no SITE.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRAMENTO

2.1 Poderão cadastra-se no SITE pessoas físicas ou jurídicas, maiores de 18 (dezoito) anos e capazes nos termos da legislação brasileira, que possuam BENS, conforme definido nos CONSIDERANDOS deste Contrato (ou seja, sejam proprietários e possuidores legítimos de bens, produtos e serviços) e desejem locá-los para terceiros.

2.2 Desde já, o ANUNCIANTE declara estar ciente que será o único e exclusivo responsável pela atualização e veracidade das informações, dados ou imagens que cadastrar no SITE, comprometendo-se a isentar a ADMINISTRADORA de responsabilidade de qualquer natureza, decorrentes das informações prestadas pelo ANUNCIANTE, incluindo, mas não se limitando por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração, divulgação, anúncio, envio, armazenagem de quaisquer informações, dados, imagens enviadas, cadastradas, armazenadas e/ou exibidas pelo ANUNCIANTE, por intermédio do SITE.

2.3 Ao ANUNCIANTE é expressamente vedado anunciar produtos ou serviços no SITE que: i)


CONTRATO PARA ADESÃO AO SISTEMA DE ANÚNCIOS EM SITE DA INTERNET

sejam contrários à lei; ii) induzam a práticas lesivas ou fraude; iii) violem direitos públicos ou individuais; iv) não estejam disponíveis, nos preços e condições anunciados, para entrega imediata. Na hipótese destas ocorrências, ADMINISTRADORA considerará rescindido por justa causa o contrato, não sendo cabível o reembolso de qualquer natureza ao ANUNCIANTE, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão do ANUNCIANTE.

2.4 O cadastramento ao sistema de anúncios do SITE implica na concordância expressa do ANUNCIANTE às disposições do Contrato e no pleno conhecimento dos seus termos, bem como aceitação de todas as suas cláusulas e condições.


CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEICULAÇÃO DO ANÚNCIO

3.1. A ADMINISTRADORA veiculará o anúncio dentro dos formatos e padrões oferecidos, disponíveis no SITE.

3.2. O conteúdo dos anúncios é de inteira responsabilidade do ANUNCIANTE, incluindo erros de ortografia e/ou de inserção de imagens.

3.3. Os anúncios serão revisados pela ADMINISTRADORA antes da sua veiculação, como forma de verificar se estão sendo atendidos todos os requisitos previstos neste Contrato, no entanto, em hipótese alguma serão editadas pela ADMINISTRADORA, que desde já, se reserva ao direito de não publicar o anúncio caso haja alguma impropriedade.

3.4. A ADMINISTRADORA reserva-se ao direito de, unilateralmente, a qualquer tempo, alterar e/ ou modificar as características, rotinas e ferramentas do sistema de anúncios.

3.5. A ADMINISTRADORA se obriga a veicular nos portais apenas os anúncios aprovados pela moderação e com pagamento confirmado, nos termos da Cláusula Quarta abaixo.

3.6. Os anúncios serão veiculados apenas durante o período do contrato estabelecido no ato da criação dos mesmos. Após o vencimento deste período, os anúncios não serão mais exibidos.


CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1. Caso o ANUNCIANTE possua interesse na veiculação de anúncio no SITE, o ANUNCIANTE pagará à ADMINISTRADORA o valor de acordo com o tipo de anúncio selecionado. O valor será pago por mês, por cada anúncio cadastrado no SITE, doravante denominada VEICULAÇÃO PAGA.

4.2. A VEICULAÇÃO PAGA será cobrada através da forma selecionada pelo anunciante no ato da contratação.


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CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA

5.1 Caso o pagamento da VEICULAÇÃO PAGA, nos termos da Cláusula Quarta acima, não seja localizado pela ADMINISTRADORA no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do vencimento do boleto, o ANUNCIANTE será considerado inadimplente, e a veiculação do anúncio será cancelada e o anúncio será excluído do SITE, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, não sendo autorizada o cadastramento do mesmo anúncio sem o recolhimento dos valores correspondentes à VEICULAÇÃO PAGA.


CLÁUSULA SEXTA - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

6.1. A ADMINISTRADORA se compromete a manter em absoluto sigilo de todas as informações pessoais do ANUNCIANTE cadastradas no SITE, somente divulgando as informações referentes ao anúncio postadas pelo próprio ANUNCIANTE.

6.2 O ANUNCIANTE declara-se satisfeito e concorda com a política de privacidade da ADMINISTRADORA, conforma termos divulgados no SITE, no link “Privacidade”.


CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FALHAS NO SISTEMA

7.1. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos e perdas decorrentes de falha ou indisponibilidade do sistema devido a interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional.

7.2. A ADMINISTRADORA também reserva o direito de efetuar eventuais manutenções no SITE, programadas ou não, e de emergência, visando à melhoria na qualidade do serviço prestado, dispensado prévio aviso.

7.3. A ADMINISTRADORA se compromete a corrigir, no menor prazo possível, eventuais falhas operacionais comunicadas pelo ANUNCIANTE, não respondendo por eventuais perdas, danos ou lucros cessantes resultantes de tais eventos. Em tais situações, não caberá ao ANUNCIANTE, quaisquer direitos a reembolso ou desconto no valor do pagamento eventualmente já efetuado.


CLÁUSULA OITAVA – DA RETIRADA DO ANÚNCIO

8.1. O ANUNCIANTE poderá solicitar a retirada do seu anúncio do SITE a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito à ADMINISTRADORA no e-mail de contato informado no próprio SITE, sendo que a ADMINISTRADORA possuirá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a exclusão do anúncio.

8.2. Caso o ANUNCIANTE solicite a exclusão do anúncio e já tenha quitado a mensalidade correspondente ao período de DIVULGAÇÃO PAGA, não terá direito a reembolso.

8.3. Desde já, o ANUNCIANTE declara estar ciente e concorda que a ADMINISTRADORA poderá, a qualquer tempo, excluir o anúncio mediante reclamação fundamentada de terceiros ou por investigação própria da ADMINISTRADORA, quandoestejam ocorrendo as seguintes hipóteses:


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caso seja verificado que o ANUNCIANTE está praticando atos ilícitos ou antiéticos a partir de um anúncio, prestando informações falsas ou inexatas; ii) está inadimplindo qualquer cláusula deste Contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES

9.1. O ANUNCIANTE, a partir do seu cadastro no SITE, se obriga a se responsabilizar pela qualidade, disponibilidade, segurança e entrega dos BENS para locação nos prazos e preços mencionados nos anúncios.

9.2. Em razão do disposto no item 9.1 acima, por este ato o ANUNCIANTE declara estar ciente que a locação dos seus BENS a terceiros é de sua inteira responsabilidade, não sendo a ADMINISTRADORA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados aos terceiros, haja vista que o SITE apenas hospeda os anúncios, funcionando como intermediador das locações, não sendo exercendo, a ADMINISTRADORA, qualquer tipo controle de qualidade, segurança ou legalidade dos BENS anunciados.

9.3. O ANUNCIANTE também declara que possui conhecimento que o SITE e a ADMINISTRADORA não se responsabilizam pela entrega dos BENS do ANUNCIANTE aos terceiros, tampouco o SITE e a ADMINISTRADORA possuem responsabilidade sobre a idoneidade dos terceiros, bem como sobre a quitação dos valores acordados entre o ANUNCIANTE e os terceiros.

9.4. O ANUNCIANTE se compromete a manter o SITE e a ADMINISTRADORA livre de quaisquer reclamações e a eximir o SITE e a ADMINISTRADORA de qualquer responsabilidade que contra essa última possa vir a ser imputada, judicial ou extrajudicialmente, no caso de qualquer evento decorrente da relação comercial que o ANUNCIANTE tenha estabelecido com terceiros em razão dos anúncios veiculados no SITE, devendo ressarcir a ADMINISTRADORA de todas as perdas e danos sofridos pela própria ADMINISTRADORA e pelo SITE, incluindo, mas não se limitando a responder imediata e regressivamente em caso de condenação judicial da ADMINISTRADORA, inclusive quanto a custas e despesas processuais e honorários advocatícios.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial: (i) nas hipóteses previstas na Cláusula Sétima deste Contrato; (ii) em caso de falência ou recuperação, judicial ou extrajudicial de qualquer uma das Partes; ou (iii) nas demais hipóteses previstas em lei.

10.2. Somente admite-se a devolução dos valores já despendidos pelo ANUNCIANTE, se a rescisão for provocada pela ADMINISTRADORA, que neste caso devolverá, proporcionalmente, o valor pago em relação aos dias que faltarem para completar o mês de vigência do anúncio.


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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO

11.1. A vigência deste Contrato é por prazo indeterminado, iniciando-se quando do aceite do ANUNCIANTE no protocolo eletrônico ao final deste instrumento.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES

12.1. Qualquer comunicação que o ANUNCIANTE queira estabelecer com a ADMINISTRADORA sobre o escopo do presente Contrato, deverá ser feita por e-mail, em idioma português, para o seguinte endereço de e-mail: contato@loqueaqui.com.br ou através de nossa central (41) 3092-0005.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A falta de aplicação das sanções previstas neste contrato, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes, serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia ao direito, podendo as partes exercê-los a qualquer momento.

13.2. As partes ao assinarem o presente contrato, declaram ter tomado pleno conhecimento das suas condições, não podendo eximir-se de quaisquer das responsabilidades assumidas, seja a que título for.

13.3. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste contrato não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.

13.4. Durante a vigência deste contrato, as cláusulas e condições previstas neste instrumento prevalecerão sempre, sobre quaisquer outras condições rotineiras eventualmente adotadas pelas Partes.

13.5. As Partes deste acordo são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as Partes. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.

13.6. São de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes todas as obrigações relativas à contratação e/ou relacionamento com empregados e contratados que, direta ou indiretamente, lhe prestam ou venham a prestar serviços para execução do presente Contrato, inexistindo entre tais pessoas e a outra Parte, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou contratual de qualquer espécie.

13.7. O ANUNCIANTE, neste ato, autoriza que a ADMINISTRADORA utilize sua marca no SITE para a execução do escopo deste Contrato, sendo que esta autorização não criará para a ADMINISTRADORA, nem representará que esta tenha qualquer direito, titularidade ou participação sobre a marca do ANUNCIANTE.

13.8. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui


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assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como o que configuram o Caso Fortuito e a Força Maior, prevista no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

14.1 O presente Contrato é regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.

14.2 No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do presente Contrato, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as Partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas.

14.3 Não chegando as Partes a um acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Aceito o contrato